Decisão TJSC

Processo: 0302679-92.2019.8.24.0064

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7080293 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302679-92.2019.8.24.0064/SC DESPACHO/DECISÃO No evento 66.1, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).

(TJSC; Processo nº 0302679-92.2019.8.24.0064; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7080293 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302679-92.2019.8.24.0064/SC DESPACHO/DECISÃO No evento 66.1, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir (eventos 1.2, 92 e 23.46, p. 2), e o direito em litígio admite a composição. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 66.1, e JULGO PREJUDICADO o recurso especial do evento 50, RECESPEC1. As deliberações acerca do cumprimento do acordo devem ser resolvidas no juízo de origem.  DETERMINO O LEVANTAMENTO do sobrestamento do recurso (evento 59, DESPADEC1). Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7080293v2 e do código CRC d6c0450e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 16:57:36     0302679-92.2019.8.24.0064 7080293 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:37:18. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas