RECURSO – Documento:7080293 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302679-92.2019.8.24.0064/SC DESPACHO/DECISÃO No evento 66.1, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
(TJSC; Processo nº 0302679-92.2019.8.24.0064; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7080293 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302679-92.2019.8.24.0064/SC
DESPACHO/DECISÃO
No evento 66.1, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação.
Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir (eventos 1.2, 92 e 23.46, p. 2), e o direito em litígio admite a composição.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 66.1, e JULGO PREJUDICADO o recurso especial do evento 50, RECESPEC1. As deliberações acerca do cumprimento do acordo devem ser resolvidas no juízo de origem.
DETERMINO O LEVANTAMENTO do sobrestamento do recurso (evento 59, DESPADEC1).
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7080293v2 e do código CRC d6c0450e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 13/11/2025, às 16:57:36
0302679-92.2019.8.24.0064 7080293 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:37:18.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas